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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 15:50
Lei Maria da Penha é aplicada a homem em Dionísio Cerqueira
A Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 13:35
PR alega que quociente eleitoral é cláusula de exclusão e questiona norma do Código Eleitoral
Dispõe o artigo impugnado que, na distribuição dos lugares não preenchidos com aplicação dos quocientes partidários, ?só poderão concorrer os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2008 - 10:50
Mantida desclassificação de candidato que excedeu tempo da prova
A ocorrência foi registrada em ata pelo chefe da sala, com a assinatura de duas testemunhas.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 11:38
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 09:46
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 11:11
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 13:51
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 11:59
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 20:19
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:24
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 11:40
A atual Teoria das Fontes do Direito
O artigo propõe humildemente a atualização da teoria das fontes do direito a fim de harmonizá-la ao dinamismo contemporâneo da Ciência do Direito na era contemporânea.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:39
Elementos gerais do Direito Civil Características, Conceitos, História e Institutos

O Direito brasileiro hoje, complexo e cheio de paradigmas
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

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